SAI - SERVIÇO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
• Quem está obrigado a prestar informações? • Quais são as informações que serão disponibilizadas? • Quem pode solicitar as informações? • É necessário justificar o pedido de informações? • Pode haver pedido de solicitação de informação anônimo? • Existe prazo para resposta da administração pública? • É possível a recusa imotivada à prestação de informações? • A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações? • Apenas mediante pedido de informações estas serão disponibilizadas? Deverá ser criado serviço de acesso a informações públicas com o objetivo de: |
A Lei de Acesso à informação ( Lei 12.527, de
18 de novembro de 2011 ) disciplina os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o intuito de garantir o acesso, fácil
e desburocratizado, a informações públicas que
não sejam sigilosas.
Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar em portal da internet diversas informações de interesse público, permitindo, ainda, que dados específicos sejam disponibilizados mediante requerimento específico. |
Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a
disponibilizar em portal da internet diversas informações de interesse público, permitindo,
ainda, que dados específicos sejam disponibilizados mediante requerimento específico.
Esta lei concretiza diversas normas de natureza constitucional e administrativa, dentre os quais destacamos: a) Direito à Informação – O artigo 5º, XXXIII, da Constituição Fede¬ral, estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja indispensável a segurança da sociedade e do Estado. b) Princípio da Indisponibilidade do interesse público – De acordo com este princípio, não é o indivíduo em si o destinatário da atividade administrativa, mas sim o grupo social como um todo. Sendo o povo o fim da atividade pública, nada mais razoável do que permitir a este o acesso às informações relativas ao trato da coisa pública. c) Princípio da Publicidade – Este princípio decorre da indisponibilidade do interesse público e tem por finalidade tornar possível, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados. d) Princípio Republicano – Todas as autoridades que exercem parcela da soberania estatal devem ser responsabilizadas. Deve haver instrumentos de combate à impunidade. Da mesma forma, a Lei se coaduna com diversas convenções e tratados internacionais assinados pelo Brasil. A título de exemplo, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos ( art. 19 ), a Declaração Interamericana de Liberdade de Expressão ( item 4 ), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção ( artigos 10 e 13 ) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ( art.19 ). |
Se não achou a informação que procurava, nos encaminhe um PEDIDO DE INFORMAÇÃO,
preenchendo o formulário abaixo, |
Horário de atendimento ao contribuinte/cidadão das 7h30min às 13h30min |
Secretaria/Órgão | Endereço | Nome | Função |
Fundação Parnamirim de Cultura |
Av Castor Vieira Régis, 268 - Parnamirim/RN |
Haroldo Gomes da Silva |
Autoridade Administrativa Autoridade de Monitoramento |